Frise-se dignidade da pessoa humana, pois somente um humano pode gerar outro e por consequência um feto já é considerado humano, seja talvez por isso que os direitos do nascituros são resguardados pela legislação civil por exemplo.
A liberdade sexual, entendida como aquela parte da liberdade referida ao exercício da própria sexualidade e, de certo modo, a disposição do próprio corpo, aparece como bem jurídico merecedor de uma proteção específica, não sendo suficiente para abranger toda sua dimensão a proteção genérica concedida à liberdade geral.
Entendo que a liberdade sexual deve ser respeitada sim, mas a opção de engravidar também é da mulher, aquela defendida pelo Ministro e pelo nobre colega, no qual lhe é dada a oportunidade de optar ou não pelo uso de contraceptivos, que alias são distribuídos de forma gratuita pelo governo as ditas mulheres pobres.
Usar da inconsequência para dilacerar a ideia de que milhares mulheres pobres morrem todos os dias, não me parecer sermos dotados de inteligência.